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POSTADO EM 12 de Junho de 2025 EM Decreto

DECRETO 187/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMELO, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o feriado religioso nacional de Corpus Christi, celebrado
no dia 19 de junho de 2025, data de profunda relevância para a fé cristã e
tradicionalmente respeitada pela população palmelina;
CONSIDERANDO a importância de permitir que a comunidade local vivencie
plenamente este momento de espiritualidade, em respeito à fé e às
manifestações religiosas;
CONSIDERANDO a tradição local da Festa Junina de Palmelo e Maria
Madalena 2025, eventos culturais profundamente enraizados na identidade do
povo palmelense, que promovem integração social, valorização da cultura
popular e participação ativa da população;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar descanso e planejamento às
atividades dos servidores públicos municipais, em consonância com o
calendário festivo do município;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado feriado municipal o dia 19 de junho de 2025
(quinta-feira), em razão da celebração de Corpus Christi.
Art. 2º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira), possibilitando à
população e aos servidores a vivência plena das festividades religiosas.
Art. 3º Fica transferido o feriado do dia 24 de junho de 2025
(terça-feira), data dedicada a São João, para o dia 23 de junho de 2025
(segunda-feira), em razão da realização da tradicional Festa Junina de
Palmelo e Maria Madalena 2025, a qual conta com expressiva participação
popular e relevância cultural.
Art. 4º Recomenda-se às repartições públicas que adotem as medidas
necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais à população
durante os dias mencionados neste decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PALMELO, GOIÁS, aos 11(Onze) dias do
mês de junho do ano de 2025.
RENATO DAMASIO RESENDE
PREFEITO MUNICIPAL

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